sábado, 24 de abril de 2010

UM PROJETO PARA A PROTEÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAS E SEUS FAMILIARES

Em março de 2006 acompanhei, em Madrid, durante o curso de Mestrado em Estudos Avançados de Direitos Humanos, o Governo socialista espanhol, por meio do Primeiro Ministro José Luiz Rodrigues Zapatero, a apresentação da Lei de Promoção da Autonomia Pessoal e Atenção às pessoas em situação de dependência e às famílias da Espanha, mais conhecida como "lei de dependência". É uma lei espanhola que dispõe sobre as bases para construir o Sistema Nacional de Atenção à Dependência, que financia os serviços de que necessitam as pessoas dependentes, bem por sofrer uma doença ou acidente invalidante ou ao chegar à velhice. Pessoalmente, acompanho o sofrimento das pessoas com necessidades especiais e de suas famílias que não possuem condições financeiras suficientes para proporcionar o mínimo de conforto aos seus filhos em suas casas, através do Centro de Ensino Especial n° 02 de Brasília, local onde minha esposa trabalha há quase 20 anos. No Distrito Federal, segundo a Secretaria de Direitos Humanos, existem aproximadamente 400 mil pessoas com algum tipo de necessidades especiais, no entanto, nenhuma lei eficaz para a proteção dos cuidadores dos Portadores de Necessidades Especiais, em sua grande maioria, familiares. O que existe atualmente são diversas leis que concedem direitos tais como; passagem gratuita no transporte público, acessibilidade, descontos em eventos culturais, isenção de impostos, doação de lotes, entre outros.  O que proponho é a criação de uma lei que conceda ao cuidador comprovadamente carente o pagamento de um benefício financeiro mensal para custear as despesas básicas de alimentação e saúde. Nenhuma lei atualmente no Distrito Federal concede direitos ou benefícios aos milhares de parentes de pessoas com necessidades que dedicam toda a vida a cuidar de seus filhos, netos, irmãos e pais e ficam impedidas de se desenvolverem profissionalmente e conseguirem trabalho para ssutentar a si e aos parentes que precisam de ajuda para realizar várias atividades básicas da vida diária várias vezes ao dia e, por sua perda total de autonomia física, mental, intelectual ou sensorial, necessitam do apoio indispensável e contínuo de outra pessoa ou tem necessidades de apoio generalizado para sua autonomia pessoal.

Um comentário:

Kelly disse...

Entendo bem essa situação. Tenho uma filha especial, mas especificamente, deficiente física. E acredito que leis e projetos mais específicos poderiam ser criados, não apenas para portadores de necessidades especiais, mas que se estenda para seus familiares responsáveis.

Uma questão que acho, inclusive, que deveria ser revista é a isenção de icms, que só cabe ao condutores portadores de deficiências físicas. E aquelas outras tantas deficiências como uma pessoa chega, paralisia cerebral, ou o portador de deficiência, que não tem forças para conduzir um veículo? Ficam sempre de fora.

Acho que a proposta tem que ser bem mais além, do que conceder benefícios ao cuidador carente. Eu não sou carente financeiramente (muito menos rica) e e dediquei minha vida a minha filha, abdicando da faculdade que fazia, da minha vida profissional e todas as cadeiras de rodas que minha filha obteve foi através de ajuda de amigos...

São pequenos detalhes, que na vida de um portador de deficiência, para uma pessoa "normal" pode não fazer qualquer diferença, mas que na vida de pessoas especiais (isso inclui tanto o portador, como de quem cuida) não ter que travar tantos obstáculos.

Sua esposa trabalha no Centro de Ensino Especial n.º2? Minha filha fez pscomotricidade lá, por 1 ano, em 94.


SOCIEDADE DE ADVOGADOS AMIGOS DE BRASÍLIA