segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

A Comissão da Verdade para Apuração de Violação de Direitos Humanos durante a Ditadura no Brasil


A verdade recitada no canto popular “ninguém se engana que a nossa história já começou desumana” é contrastada pelos muitos gestos e ações ensaiadas e entoadas pela sociedade organizada que pretende a superação das diversas atrocidades praticadas por regimes autoritários, civise militares, na história brasileira. Em 2011, o relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos presta homenagem à resistência de milhares de pessoas que lutaram contra a ditadura militar no Brasil e que esperam resultados efetivos da Comissão da Verdade.
Se, de um lado, os militares que agiram em 1964 contra as regras vigentes não inauguraram o rol de afrontamento ao estado de direito, também não se pode deixar de considerar que foram eles que orquestraram o mais longo período de violência institucionalizada no Brasil, inclusive com repercussões fora das nossas fronteiras. A norma internacional
determina que encerrados períodos marcados por quebra de pacto social, quer seja por guerras ou por ditaduras, deve o novo governo instaurar procedimentos que apurem violações impostas no período excepcional com o fim de não mais repeti-las.Assim fizeram a África do Sul, Peru, Chile, Uruguai, Guatemala, El Salvador, Argentina, dentre outros países, até que o Brasil proclamasse a sua vez.
Três tarefas são imprescindíveis para uma Comissão de Verdade: o resgate da história, recomendações para a superação dos prejuízos causados às vítimas e ações que garantam que as violações de direitos não voltarão a ocorrer. A experiência de rever o passado mirando o presente e o futuro oportuniza a toda sociedade o conhecimento da verdade, o diagnóstico de causas e efeitos, a prevenção de violações de práticas antidemocráticas e, sobretudo, a maturidade democrática das instituições.
Conhecer os autores e as causas das violações é uma tarefa central da Comissão da Verdade. Naturalmente, os temas que dizem respeito à vida em qualquer nível de exposição de risco exigem um status de primazia. As dificuldades que a Comissão da Verdade deverá enfrentar poderão ser reduzidas pelas experiências internas e externas. No campo interno, devem ser consideradas as experiências adquiridas em fóruns que recolheram
depoimentos de quem sofreu perseguição política. Lembro a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos, todas as Comissões de Anistia desde a edição da Lei 6683 de 28 de agosto de 1979 até a edição da Lei 10559/2001, e também as Comissões Especiais de Reparação por prisão e prática de tortura realizadas em muitos estados. Dos países que nos precederam na criação da Comissão de Anistia, podemos aprender a experiência da metodologia adequada para investigação e apuração em meio a condições de trauma, medo e ameaças. A verdade apurada e as recomendações devem comprometer toda a sociedade. É uma oportunidade para higienizar entulhos e práticas autoritárias que ainda nos impedem de viver plenamente a democracia.
Durante os 21 anos de ditadura militar no Brasil, foram cerceados direitos civis e políticos, com prisões, torturas, homicídios e desaparecimentos. A repressão exercida contra oposicionistas da ditadura ocorreu em meio à ocultação e manipulação de informações oficiais, o que causou em muitos grupos e indivíduos um silêncio compulsório que se estende até hoje. Os traumas decorrentes da violência física, moral e psicológica ainda agem sobre as vítimas.
Na educação, por exemplo, a repressão militar perseguiu professores,estudantes, funcionários, inibindo o exercício do conhecimento. Agentes infiltrados se ocupavam de monitorar, fichar, prender professores e estudantes que revelassem pensamento contrário aos militares.
Assim, definiam o conteúdo acadêmico mediante mecanismos de censura e outras formas de constrangimento.No meio artístico, a ditadura impôs a censura oficial, proibindo uma visão crítica. Centenas de artistas foram vítimas da repressão. Quem poderá mensurar o prejuízo causado pelo cerceamento de criação artística? A ditadura também perseguiu religiosos e quis impor um deus manipulável e ajustado ao “toma lá da cá”. Integrantes de todas as religiões, culturas e tradições foram considerados ateus do Deus de suas profissões de fé. Na economia, a ditadura foi capaz de responsabilizar os quase 200% de inflação ao ano ao nefasto chuchu. A panela vazia fez o movimento contra carestia marchar e ocupar praças e jardins. Ressoou longe a expressão da paraibana assassinada pelo latifúndio: “Prefiro morrer na luta a morrer de fome”. É desconhecido o número de pessoas que morreram de fome por causa das políticas econômicas adotadas. Impedidos de se organizar e proibidos de fazer greves, os operários tiveram a missão de lutar pelas condições justas de trabalho e ser também apoio aos demais segmentos da sociedade que levantaram a voz contra a ditadura militar. As primeiras greves denunciavam o “entreguismo” do patrimônio nacional. Cassação de dirigentes sindicais, prisões e intervenção nos sindicatos foram respostas frequentes do regime militar. A Comissão da Verdade poderá indicar que implicações resultaram destas ações na expressão das lideranças sindicais. Bandeira dos trabalhadores do campo, areforma agrária estreitou compromisso de importantes lideranças do Norte ao Sul do país. As organizações consideradas pelos militares como focos de resistência foram violentamente reprimidas e muitas lideranças presas e mortas. Aumentou a concentração fundiária, com a expulsão dos camponeses de suas terras, e também o inchaço das cidades, reduto de mão-de-obra barata para a indústria. 
O princípio do genocídio significa atingir a integridade de um povo até a sua extinção. A Comissão da Verdade terá a tarefa de desvendar as violações praticadas contra povos indígenas. O espaço terrestre foi dividido por medidores aéreos, uma originalidade militar brasileira que demonstrou total desconhecimento da vida na floresta. A ditadura usou o sofisma de proclamar como política fundiária levar “homens sem terra para terra sem homens”. Esta política de colonização se baseava na ideia de que a floresta estava vazia.Durante as décadas de 1960 e 1970, os povos da floresta, posseiros, indígenas e ribeirinhos, tiveram suas terras invadidas por empresas que, isentas de impostos, causaram enorme desmatamento e exploração das riquezas vegetais e minerais. O resultado foi um prejuízo incalculável para a diversidade da flora e da fauna, com a intensificação da exportação de madeira e minério.
A defesa da liberdade e da justiça foi violentamente reprimida. Se estabeleceram muitas formas de perseguição, incluindo a morte daqueles que resistiram.É sabido que, naquele período, o Brasil não dispunha de meios tecnológicos capazes de informar a Inteligência sobre atividades consideradas “suspeitas” em tempo real. No entanto, um evento como o Congresso da União Nacional do Estudantes (UNE), em 1968, realizado em Ibiúna, interior de São Paulo, estava previamente mapeado, oferecendo à repressão informações necessárias para a prisão de 600 estudantes. É necessário desvendar a cadeia de informação que monitorou opositores da ditadura e sua relação com os órgãos de Segurança Pública.É imprescindível para democracia saber quem foram os colaboradores do regime e como se estabeleciam essas redes de informações. A quem pertenciam os sítios privados disponibilizados para torturar presos políticos? Como se estabeleciam os concursos de colaboração dos setores públicos e privados para reprimir militantes políticos?
A sociedade exige das autoridades providências para a erradicação de toda prática que viole direitos e a adoção de políticas que promovam a dignidade humana.Esta agenda só se efetivará com a revelação do paradeiro dos desaparecidos e o cumprimento do estado de luto com o necessário enterro dos entes queridos. Com a verdade revelada, caberá aos poderes constituídos fazer sua parte. A sociedade brasileira precisa conhecer os verdadeiros heróis que lutaram por uma nação fraterna, ética, justa e livre.
Teremos, enfim, a primeira Comissão de Justiça e Verdade inspirada especialmente na luta das vítimas e familiares de desaparecidos políticos, incansáveis na recuperação da memória histórica e credores do compromisso da democracia. Contudo, posso afirmar que esta Comissão será apenas a primeira de uma série de comissões que sucessivamente indicarão a necessidade de uma próxima, até que se possa efetivamente virar todas as páginas e documentos oficiais.
Brasília, 22 de outubro de 2011
Sueli Aparecida Bellato é membro do
Conselho Consultivo da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos,
Vice-Presidente da Comissão de Anistia e Secretária-adjunta da
Comissão Brasileira Justiça e Paz.

Panorama dos direitos humanos no Brasil


Panorama dos direitos humanos no Brasil

Relatório lançado nesta semana aponta que país ainda está longe de garantir direitos básicos como educação e acesso à terra. Situação é agravada com casos de tortura, trabalho escravo e violência às mulheres.
Ás vésperas do Dia Internacional dos Direitos Humanos, foi lançado o relatório Direitos Humanos no Brasil 2010, no último dia sete de dezembro. O documento revela o quanto o país precisa avançar na garantia de direitos às populações. Em 26 artigos e 216 páginas, o relatório denuncia, por exemplo, que em todo o sistema prisional em junho de 2009 havia 111 pedagogos e 329 professores, para um total de mais de 75 mil servidores penitenciários, o que demonstra o descaso com a educação e a supervalorização do controle. Ou que metade das denúncias de trabalho escravo não produziu fiscalização; ou ainda que uma série de manobras jurídicas tem sido usada contra trabalhadores que insistem em fazer uso do direito de greve, previsto na Constituição, o que tem resultado em multas para os sindicatos e demissão de trabalhadores.

O relatório é produzido pela Rede de Justiça e Direitos Humanos há 11 anos, durante os quais mais de 120 instituições públicas, movimentos sociais, organizações não governamentais, sindicatos e grupos de pesquisa contribuíram. Nesta 11ª edição, colaboraram mais de 20 organizações.  "Algumas demandas centrais e históricas não foram atingidas e permanecem nesse relatório. Principalmente em relação à questão da terra, tanto da reforma agrária, quanto da demarcação de terras indígenas e quilombolas, avaliamos que esse tema poderia ter avançado, mas é uma questão que o governo Lula não deu conta de atender. Então, houve um consenso em incluir a questão rural, que permanece um problema no Brasil", sintetiza a coordenadora da Rede de Justiça e Direitos Humanos e uma das organizadoras do relatório, Maria Luisa Mendonça.

Ela explica que, além da questão agrária, há temas recorrentes no relatório em todos esses anos, como o trabalho escravo, a violência urbana, o direito à educação. Além disso, de acordo com a conjuntura vivida, outros temas são incluídos - é o caso do debate sobre os direitos reprodutivos e a violência contra a mulher, intensificados este ano diante da despolitização do processo eleitoral sobre o tema. O tema da segurança pública também foi potencializado. "O relatório trata da violência urbana e como isso tem sido banalizado. Nós vimos claramente isso agora com a situação no Rio de Janeiro, a violência policial sendo aplaudida pela população. Percebemos que, apesar dos avanços que conseguimos colocando essa agenda dos direitos humanos para a sociedade, ainda permanecem resquícios da ideia reacionária de que direitos humanos é defesa de bandido. Então, temos que continuar fazendo este debate", afirma Maria Luisa.



Educação nas prisões


Por meio de um artigo dos pesquisadores Mariângela Graciano e Sergio Haddad, da ONG Ação Educativa, a publicação aborda o descaso com a educação dentro dos presídios. Os autores relatam as várias barreiras que os educadores encontram dentro dos presídios para exercerem seu trabalho e o quanto são em número reduzido. "Um dos aspectos da educação no Brasil em que a violação de direitos é uma das mais graves é o que ocorre nas prisões. Esquecida por muitos anos, não reconhecida como um direito, ofertada para poucos, com baixa qualidade, são apenas algumas das características da educação prisional", explicam.

Os dados apresentados no artigo mostram que 65,7% da população carcerária brasileira não concluiu o ensino fundamental.A grande maioria dessa população é masculina, mais de 56% tem menos de 29 anos e é negra. "A Lei de Execução Penal determina que a assistência ao preso e ao internado seja dever do Estado - objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade - e que essa assistência seja material, incluindo os campos da saúde, assistência jurídica e formação educacional, social e religiosa", salientam os autores. Para eles, entretanto, os indicadores fornecidos pelo próprio Ministério da Justiça revelam que essa assistência no campo educacional não é colocada em prática, já que em junho de 2009 apenas 8,4% da população carcerária freqüentava atividades de educação escolar.

O baixo número de profissionais ligados à educação também mostram que o tema não é considerado de relevância dentro do sistema penitenciário, os professores e pedagogos correspondem a 0,4% e a 0,1% dos servidores penitenciários. "Depoimentos de professores vinculados a redes públicas de ensino, e também de educadores de ONGs que atuam nas prisões, demonstram que estes profissionais enfrentam dificuldades para a realização de seu trabalho, sendo constantemente constrangidos pelas regras, muitas vezes arbitrárias, de segurança. Não há instâncias para acolher as violações sofridas e presenciadas por educadoras/es, e relatos indicam que a educação é subordinada à área de segurança", relatam os pesquisadores. De acordo com eles, muitas vezes as aulas são suspensas sem justificativas concretas.

Mariângela e Sergio também apontam que as normas que regem o tema não são claras quanto ao dever do Estado de garantir a educação escolar nas prisões. Apesar disso, eles consideram um avanço a aprovação recente pelo Conselho Nacional de Educação das Diretrizes Curriculares para Educação nas Prisões, mas ressalvam: "a implementação de tais diretrizes depende da vontade política e, principalmente, da mobilização da sociedade civil nos estados. É preciso a união de esforços das organizações do campo da educação e dos direitos humanos para evitar que o sistema carcerário se adapte a mais essa norma".

Greves reprimidas

Maria Luisa Mendonça explica que o tema do trabalho é sempre recorrente no relatório e que neste ano, além das denúncias de que há muito o que fiscalizar em relação a trabalho escravo no Brasil, outra análise também foi feita - a do direito dos trabalhadores em se organizar para pressionar por melhores condições de trabalho. "Por um lado houve um aumento do emprego no Brasil e inclusive o aumento das greves, porque o aumento do emprego propicia também que o movimento sindical se organize, organize greves e reivindique seus direitos. Mas por outro lado, permanece uma criminalização das greves, que são tratadas como se fossem um problema para a população. O judiciário aplica multas enormes a sindicatos. Na prática, não existe direito a greve no Brasil. Apesar de ser reconhecido, na prática ele não é cumprido", destaca a pesquisadora.

No artigo As novas formas de repressão a greves, Ricardo Gebrim e Thiago Barison, destacam que os artigos 522 e 543 da CLT, que tratam da estabilidade dos dirigentes sindicais foram sendo reabilitados pelo poder judiciário, apesar de revogados com a Constituição de 1988. Os autores explicam qual a consequência disso para os trabalhadores: "por tais dispositivos, coerentes com um regime jurídico de atrelamento dos sindicatos ao Estado, somente um máximo de sete diretores e mais três membros do conselho fiscal são protegidos contra a dispensa sem justa causa. Além de ser um número que não guarda relação alguma com o tamanho da categoria e sua dispersão espacial, restaram excluídos dessa proteção os delegados de base. Vale dizer, qualquer outro trabalhador que se empenhe mais ativamente na organização do movimento grevista corre o risco da dispensa. Em categorias volumosas, esse obstáculo pode inviabilizar, na prática, a organização de uma greve", criticam.

Os autores citam também várias outras afrontas ao direito dos trabalhadores a se organizarem, casos de quantias volumosas que os sindicatos foram condenados a pagar por dias parados, proibições diversas e o fato do Supremo Tribunal Federal ter considerado constitucional a 
Lei de Greve e estendê-la a servidores públicos civis. "O Ministério Público e o Judiciário passaram a impor às greves com capacidade de causar transtornos - as únicas efetivas - a exigência de retorno ao trabalho para 80% da categoria e, em algumas atividades ou horários, para 100%, sob pena de multa diária de R$ 100 mil4 ao sindicato, tal como o experimentaram os petroleiros. O verniz benfazejo e democrático é pincelado à multa ao destiná-la a instituições filantrópicas, universidades e hospitais", relatam.

Para os pesquisadores, só é possível que os trabalhadores se contraponham a esta lógica se estiverem unidos. "Isoladamente, nenhuma categoria tem condições de enfrentar essa blindagem jurídica. Mas o seu surgimento claro no cenário político não é senão o primeiro passo para sua superação, rumo a um regime jurídico da greve e das lutas sociais mais democrático e capaz de nos conduzir aos objetivos que outrora esses mesmos trabalhadores
contribuíram para inscrever na Carta Magna", concluem.

Contradições

Se houve avanços nos dois mandatos do presidente Lula com relação aos direitos humanos, este período de oito anos também foi marcado por contradições. Para Maria Luisa, muitas das análises contidas no relatório mostram isso. "Nesse próprio debate do Plano Nacional dos Direitos Humanos (PNDH 3), vimos que há setores no governo que são aliados nossos e que fazem esforços para avançar nesses temas. E o PNDH 3 foi muito simbólico em relação a essa proposta de abertura dos arquivos da ditadura, o tema dos direitos reprodutivos, trazia algumas propostas de avanço. Mas ao mesmo tempo houve também um recuo, um ataque da direita que fez o governo recuar em vários temas. Então, é um processo marcado por grandes contradições, que continuamente temos que tentar superar, mas permanece como um desafio", avalia.
A pesquisadora acredita que é preciso intensificar a disputa pelo conceito de direitos humanos e que, apesar de as pessoas já o compreenderem, em vários momentos há retrocessos. "Tentamos mostrar que os direitos humanos são parte do nosso dia a dia, o direito ao trabalho, à educação, à saúde, à moradia. Os direitos humanos tem que ser visto a partir dessa ideia mais ampla. Mas vira e mexe volta esse discurso reacionário, como vimos no Rio de Janeiro, da repressão e violência como necessárias. É uma batalha constante que temos que fazer", afirma.

Para Maria Luisa, apesar de o Brasil ter em vários aspectos uma legislação adequada, isso não é suficiente para a garantia dos direitos. "A concretude da batalha jurídica depende muito mais da capacidade de organização da sociedade. O relatório é um instrumento de informação, de educação, mas na verdade, este é um processo que demanda organização em torno desses temas e correlação de forças políticas", conclui.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


Os Ministros do Supremo Tribunal Federal na decisão de ontem, ao permitir que o Ministério Público denuncie o agressor de violência doméstica, mesmo com a desistência da vítima, demonstraram que os direitos humanos devem ser preservados mesmo contra a vontade da vítima e de que os direitos inerentes à dignidade são universais e indisponíveis.
A violência familiar ocorre em todas as classes sociais incluindo os de nível cultural elevado. Muitas mulheres retiram a queixa antes do julgamento, geralmente por causa do medo e sob ameaça. Um fator que também deve ter em mente é a dificuldade da vítima de provar os fatos, eles sempre ocorrem na intimidade do lar e sem testemunhas, porque normalmente vizinhos e parentes que presenciam a violência não querem se envolver. Em suma, o ônus da prova está sempre com a vítima e, na maioria dos casos, prevalecia o princípio da presunção de inocência do agressor, por falta de provas. Todos esses fatores desestimulavam as mulheres a manter ocorrência e desistiam do processo.
Com a decisão do STF, o Brasil o Poder Judiciário brasileiro consagra a primazia da Constituição e a efetividade do direito internacional dos direitos humanos, na medida em que ratifica vários tratados internacionais que defendem os direitos das mulheres, dos quais o Brasil é signatário.
A mulher é sim vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos no âmbito familiar e não deve jamais se falar diante de uma agressão física ou moral.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

OS DIREITOS HUMANOS E SUA EFETIVIDADE

A compreensão de direitos humanos  na vida cotidiana da população ainda é uma realidade distante no Brasil. A ideia de direitos humanos ainda está relacionado no imaginário popular como direitos relacionados à defesa de presidiários e não fazem nenhuma relação com temas como direitos do consumidor, desenvolvimento sustentável e biotecnologia. 
Pouco sem tem feito para o aumento da consciência da população sobre a importância da defesa das garantias constitucionais de defesa dos direitos humanos no Brasil, o que certamente aumentaria a cidadania e o respeito aos  direitos humanos. Embora tenha havido um avanço nas discussões de temas relevantes na sociedade nos últimos anos, ainda não existe clara compreensão da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos: civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. 


Existe um número muito alto de pessoas que continua a encontrar grandes dificuldades no exercício de sua cidadania e de seus direitos fundamentais. O acesso á justiça, a promoção da igualdade e da cidadania somente serão de fato garantidos com a implementação de políticas que objetivem a promoção da cultura dos direitos humanos com a inclusão de disciplinas de direitos fundamentais nas escolas e unversidades.


SOCIEDADE DE ADVOGADOS AMIGOS DE BRASÍLIA