domingo, 25 de abril de 2010

A POLÍTICA É NECESSÁRIA

Descrença, apatia e desconfiança são os adjetivos que melhor traduzem a relação das pessoas com a política. Após quase 20 anos da volta das eleições democráticas em nosso país e que nos permitiu sair de uma obscura ditadura, é paradoxal que o mesmo sistema político que nascia como uma esperança, com a promulgação da Constituição de 1988, tenha sido construída uma cidadania adversa à participação ativa e uma juventude que enxerga os partidos políticos como um espaço onde não se pode propor as mudanças necessárias.
Percebemos um derrotismo e um conformismo nas pessoas quando falamos de política. E não é para menos, diante dos casos de corrupção que assola o Distrito Federal.
Para a evolução do Direito e uma aproximação com a Ética com alicerce em princípios de justiça e supremacia dos direitos fundamentais, foi necessário um holocausto para perceberem que a moral nunca mais deve se distanciar do Direito. Mutatis mutantis, o que será preciso acontecer em Brasília para que a população reaja a essa apatia e descrença e levante a bandeira da ética na política? Não basta apenas indignar-se diante dos problemas sociais. É imperiosa a organização de projetos alternativos onde os cidadãos ocupem um espaço de destaque. Contudo esse projeto somente será vencedor quando começarmos a construir uma idéia do futuro e acreditarmos que é possível outro mundo. Vivemos um momento onde impera o materialismo e a superficialidade e ninguém se compromete com os ideais políticos. Vivemos em uma sociedade dominada pelo consumismo onde os negócios pessoais possuem mais valor que os ideais de justiça. Nada favorece o surgimento de uma democracia participativa porque o poder público é refém de políticos profissionais e burocratas que carecem de escrúpulos. Vivemos um formalismo democrático que serve unicamente para convocar o povo a cada quatro anos para as eleições. A política não entusiasma porque perdeu os sonhos e as utopias foram extraviadas e vendidas a quem pagou mais por elas. Mas não podemos nos esquecer que temos um passado do qual devemos nos sentir orgulhosos, como a luta pela volta das eleições democráticas com o movimento “diretas já” e a participação dos jovens que protagonizaram o impeachment do Ex- Presidente Collor. Por fim, caros leitores, penso que temos que evitar que o discurso anti política prevaleça entre nós porque atrás desse pensamento se esconde um egoísmo anti-social e a intenção de mantermos o privilégio de poucos. Recuperar os partidos políticos como ferramentas sociais e não fugir do debate de idéias são atitudes que devem ser valoradas. A política é inevitável e fica em nossas mãos a decisão de deixá-la nas mãos de maus políticos ou assumirmos a tarefa de fortalecermos plenamente a vida democrática para que a liberdade e a igualdade sejam princípios tangíveis para todos que vivemos em Brasília.

sábado, 24 de abril de 2010

UM PROJETO PARA A PROTEÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAS E SEUS FAMILIARES

Em março de 2006 acompanhei, em Madrid, durante o curso de Mestrado em Estudos Avançados de Direitos Humanos, o Governo socialista espanhol, por meio do Primeiro Ministro José Luiz Rodrigues Zapatero, a apresentação da Lei de Promoção da Autonomia Pessoal e Atenção às pessoas em situação de dependência e às famílias da Espanha, mais conhecida como "lei de dependência". É uma lei espanhola que dispõe sobre as bases para construir o Sistema Nacional de Atenção à Dependência, que financia os serviços de que necessitam as pessoas dependentes, bem por sofrer uma doença ou acidente invalidante ou ao chegar à velhice. Pessoalmente, acompanho o sofrimento das pessoas com necessidades especiais e de suas famílias que não possuem condições financeiras suficientes para proporcionar o mínimo de conforto aos seus filhos em suas casas, através do Centro de Ensino Especial n° 02 de Brasília, local onde minha esposa trabalha há quase 20 anos. No Distrito Federal, segundo a Secretaria de Direitos Humanos, existem aproximadamente 400 mil pessoas com algum tipo de necessidades especiais, no entanto, nenhuma lei eficaz para a proteção dos cuidadores dos Portadores de Necessidades Especiais, em sua grande maioria, familiares. O que existe atualmente são diversas leis que concedem direitos tais como; passagem gratuita no transporte público, acessibilidade, descontos em eventos culturais, isenção de impostos, doação de lotes, entre outros.  O que proponho é a criação de uma lei que conceda ao cuidador comprovadamente carente o pagamento de um benefício financeiro mensal para custear as despesas básicas de alimentação e saúde. Nenhuma lei atualmente no Distrito Federal concede direitos ou benefícios aos milhares de parentes de pessoas com necessidades que dedicam toda a vida a cuidar de seus filhos, netos, irmãos e pais e ficam impedidas de se desenvolverem profissionalmente e conseguirem trabalho para ssutentar a si e aos parentes que precisam de ajuda para realizar várias atividades básicas da vida diária várias vezes ao dia e, por sua perda total de autonomia física, mental, intelectual ou sensorial, necessitam do apoio indispensável e contínuo de outra pessoa ou tem necessidades de apoio generalizado para sua autonomia pessoal.

sábado, 3 de abril de 2010

A DISCRIMINAÇÃO POSITIVA E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Anteriormente tida como valor moral, a dignidade da pessoa humana foi recepcionada pela Constituição Federal como valor jurídico, ou seja, com eficácia jurídica vinculante, tendo o Estado a obrigação de preservá-la. A promoção do direito de todos sem preconceito ou discriminação e a necessária preservação da dignidade leva o Estado a dar tratamentro diferenciado como forma eficaz de efetivar o direito à igualdade. Sob esse ponto de vista estariamos diante de um conflito, pois de um lado estaria o princípio constitucional da igualdade de todos perante a norma e, de outro, o tratamento diferenciado ou discriminação positiva que a própria Constituição confere, p. ex., às pessoas com deficiência na reserva de cargos e empregos públicos e aos negros através do sistema de cotas para acesso à Universidade. Conclui-se, pois, que o "direito à igualdade" correlaciona a igualdade e a discriminação: "veda a discriminação" quando o resultado  do ato gera tratamento desigual; "indica a discriminação" para compensar desigualdades de oportunidade e tratamento, como é o caso dos negros e portadores de necessidades especiais. Assim, a discriminação positiva em favor de pessoas excluidas e marginalizadas se faz necessária através da criação de leis eficazes e eficientes e está em consonância com o que estabelece a Constituição que impõe ao Estado a ação positiva de erradicar a pobreza, a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceitros de origem, cor, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação.  No Distrito Federal não dispomos de leis que oferecem meios institucionais diferenciados de grupos excluídos do sistema. Infelizmente, a grande maioria de nossos parlamentares não são capazes de tamanho discernimento que proporcionaria o gozo e o exercício de direitos humanos fundamentais, alcançando, assim, a igualdade real.

SOCIEDADE DE ADVOGADOS AMIGOS DE BRASÍLIA